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Visto de Residente - Artista
Requisitos
  • Formulario F-007 (gratuito).
  • Recibo de pagamento do Branco da Nação por direito de trâmite (S/.107.50 novos soles).
  • Cópia legível do passaporte ou documento de viagem com uma vigência mínima de seis de (06) meses. O beneficiado da visa deve se encontrar em situação migratória regular.
  • Cópia fotostática legalizada notarialmente ou autenticada pelo cartório da DIGEMIN do contrato artístico celebrado antes da entrada no país e recepcionado pelo Ministério de Trabalho e Promoção de Emprego e SUNAT.
  • Cópia legalizada notarialmente ou autenticada pelo cartório da DIGEMIN, do Passe Intersindical, estendido pelo sindicato peruano que agrupe os artistas da especialidade ou gênero que cultiva o artista estrangeiro.
  • Relação de artistas outorgada pelo representante legal da empresa contratante.
  • Poderes vigentes do representante do artista e dos contratantes inscritos na SUNARP.
Además
  • O formulário deve ser assinado pelo solicitante (o estrangeiro beneficiado da visa ou o representante legal da empresa contratane).
  • A cópia legível do passaporte deverá estar legalizada pelo Consulado Peruano e pelo Ministério de Relações ou por sua representação Consular no Peru ou autenticada pelo cartório da DIGEMIN ou legalizada notarialmente.
  • A documentação que estiver em idioma estrangeiro também poderá ser traduzida por um tradutor oficial.
  • A ficha RUC da SUNAT da empresa peruana deve estar ATIVA e REGULAR.
  • Original ou cópia legalizada notarialmente ou autenticada pelo cartório da DIGEMIN da Ficha de Registro da empresa atualizada.
  • Os documentos expedidos por instituições públicas (SUNARP, SUNAT, RENIEC, etc) assim como os poderes legalizados pelo Notário do Peru, não deverão ter mais de três (03) meses de prazo; de igual modo os documentos procedentes do estrangeiro legalizados pelo Consulado Peruano ou Carimbados não deverão ter mais de seis (06) meses de prazo.
  • Cópia do documento de identidade vigente e atualizado do apoderado no caso.
  • Se o contrato artístico é assinado em cidades distintas deverá indicar a data e lugar correto de cada uma das cidades.  
Notas
  • Nos casos em que existam convênios bilaterais ou multilaterais subscritos pelo Peru com outros Estados ou Organismos Internacionais, o pagamento de taxas, direitos de trâmites e outras facilidades, estarão impostos.
  • A classificação de visa temporário ou residente dependerá da documentação sustentável, da qualificação que efetue a DIGEMIN e o estabelecido no D.Leg. 1043.
  • O visa temporário: pode se estender até noventa (90) dias prorrogáveis. O visa de residente: se outorga por um (01) ano prorrogável.
  • Todo documento que estiver em  idioma estrangeiro deverá ser traduzido para o espanhol castelhano por um Tradutor Colegiado.


Formulario F-007